A escassez de talentos representa um desafio para muitas áreas de negócios, em especial para o setor do turismo e hospitalidade.
É imperativo atrair novos trabalhadores para uma atividade que está em expansão e que tem um grande peso na economia portuguesa.
Uma das soluções apontadas é a contratação de talento internacional. Atualmente, estima-se que 13% da população empregada no país seja constituída por imigrantes.
Cada vez mais pessoas estão dispostas a migrar à procura de melhores oportunidades de emprego e condições de vida.
Quando a mão de obra estrangeira é acompanhada de talento, esta pode ser uma grande força para a sua empresa. Por isso, é natural perguntar-se como contratar um trabalhador estrangeiro dentro da lei e procurar entender a regulamentação.
Benefícios da contratação de talento estrangeiro
O recrutamento de talento internacional partiu inicialmente da necessidade de pessoal qualificado, mas transformou-se numa fonte de vantagem para as organizações.
A inserção de profissionais com contactos, experiências e relações internacionalizadas pode abrir as portas à expansão do negócio para novos mercados.
Como resultado, traz novas soluções, oportunidades de colaboração e acesso a mercados.
Por outro lado, aumenta a diversidade cultural nas organizações, o que potencia a produtividade, oferece novas perspetivas, melhora o conhecimento e enriquece o ambiente de trabalho.
Existem vários benefícios, por isso é importante colocar a questão de como contratar um trabalhador estrangeiro, para não incorrer em incumprimento legal, sob pena de ficar sujeito a uma coima.
Quando não é preciso registar trabalhadores estrangeiros
Normalmente, a contratação de trabalhadores estrangeiros deve ser comunicada à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Contudo, existem exceções a esta regra.
Não é necessário registar a contratação quando o trabalhador tem a nacionalidade dos seguintes estados:
- Islândia;
- Liechtenstein;
- Noruega:
- Turquia;
- Brasil (apenas se tiver pedido o estatuto de igualdade de direitos);
- Cabo Verde;
- Guiné Bissau;
- São Tomé e Príncipe;
- um Estado-Membro da União Europeia.
Como contratar um trabalhador estrangeiro: 5 requisitos legais
Pretende atrair talentos de outros países para a sua empresa? Mas antes, precisa entender qual a regulamentação que deve ser cumprida? Saiba como contratar um trabalhador estrangeiro de acordo com as regras legais e assegure a sua próxima contratação.
1. Siga as especificidades de um contrato de trabalho com um trabalhador estrangeiro
O contrato de trabalho celebrado com um cidadão estrangeiro, para o desempenho da sua atividade em território português, deve ser formalizado por escrito e ser produzido em duas cópias, sendo que uma delas deve ser entregue ao trabalhador pelo empregador.
O contrato de trabalho, sem desconsiderar outras exigências aplicáveis no caso de ser um contrato a termo, deve incluir as seguintes informações:
- Identificação, assinaturas e endereço ou sede das partes;
- Referência ao visto de trabalho ou ao título de autorização de residência ou permanência do trabalhador em território português;
- Natureza da atividade do empregador;
- Descrição da atividade contratada e remuneração do trabalhador;
- Local e horário regular de trabalho;
- Montante, periodicidade e método de pagamento da remuneração;
- Datas de celebração do contrato e início da prestação de atividade.
Além disso, o contrato deve incluir a identificação e endereço da pessoa ou pessoas beneficiárias de pensão em caso de morte decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional do trabalhador.
A cópia do contrato que ficar com o empregador deve apenas conter os documentos que comprovem o cumprimento das obrigações legais relacionadas à entrada e permanência ou residência do cidadão estrangeiro em Portugal, como vistos, autorizações de residência e manifestações de interesse.
2. Registe a contratação na Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT)
O empregador deve comunicar à ACT, mediante formulário eletrónico disponível no site da ACT, quer a celebração de contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro antes do início das suas funções.
A não comunicação constitui contra-ordenação grave. Não é necessário efetuar esta comunicação quando se trate de trabalhador nacional dos estados referidos anteriormente.
3. Comunique à Segurança Social a admissão do trabalhador
O empregador tem ainda de comunicar aos serviços da Segurança Social a admissão do trabalhador estrangeiro. Essa comunicação é essencial para que o número de identificação de segurança social (NISS) possa ser atribuído ao trabalhador.
A notificação da admissão de trabalhadores à Segurança Social deve ocorrer dentro dos mesmos prazos estipulados para a contratação de cidadãos nacionais.
Caso o empregador não faça a comunicação dentro do prazo estipulado, presume-se que o trabalhador iniciou suas funções no 1º dia do 6º mês anterior ao não cumprimento.
Além disso, a entidade empregadora fica sujeita à aplicação de uma infração, passível de penalização pecuniária.
4. Aderir ao Fundo de Compensação de Trabalho (FCT) e Fundo de Garantia de Compensação de Trabalho (FGCT)
Normalmente, o empregador deve optar pela adesão ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), a menos que escolha aderir a um Mecanismo Equivalente (ME), além de também aderir ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).
5. Respeite o princípio da prioridade
Por fim, deve ser respeitado o princípio da prioridade. Ou seja, os empregadores devem verificar que não existem cidadãos nacionais, comunitários ou estrangeiros com residência legal em território nacional que possam desempenhar as funções pretendidas.
O princípio da prioridade considera-se obedecido quando a oferta de emprego, anunciada no IEFP, não seja preenchida pelos cidadãos nacionais com prioridade, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data de divulgação.
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Agora que já respondemos à pergunta como contratar um trabalhador estrangeiro, trazemos a solução para o próximo passo.
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