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Como contratar um trabalhador estrangeiro? Guia completo

O seu negócio verifica uma crescente necessidade de talento? Quer saber como contratar um trabalhador estrangeiro em conformidade com a lei? Conheça os requisitos legais que deve seguir para evitar penalizações.

A escassez de talentos representa um desafio para muitas áreas de negócios, em especial para o setor do turismo e hospitalidade. 

É imperativo atrair novos trabalhadores para uma atividade que está em expansão e que tem um grande peso na economia portuguesa.

Uma das soluções apontadas é a contratação de talento internacional. Atualmente, estima-se que 13% da população empregada no país seja constituída por imigrantes

Cada vez mais pessoas estão dispostas a migrar à procura de melhores oportunidades de emprego e condições de vida.

Quando a mão de obra estrangeira é acompanhada de talento, esta pode ser uma grande força para a sua empresa. Por isso, é natural perguntar-se como contratar um trabalhador estrangeiro dentro da lei e procurar entender a regulamentação.

 

Benefícios da contratação de talento estrangeiro


O recrutamento de talento internacional partiu inicialmente da necessidade de pessoal qualificado, mas transformou-se numa fonte de vantagem para as organizações.

A inserção de profissionais com contactos, experiências e relações internacionalizadas pode abrir as portas à expansão do negócio para novos mercados.

Como resultado, traz novas soluções, oportunidades de colaboração e acesso a mercados

Por outro lado, aumenta a diversidade cultural nas organizações, o que potencia a produtividade, oferece novas perspetivas, melhora o conhecimento e enriquece o ambiente de trabalho.

Existem vários benefícios, por isso é importante colocar a questão de como contratar um trabalhador estrangeiro, para não incorrer em incumprimento legal, sob pena de ficar sujeito a uma coima.

 

Quando não é preciso registar trabalhadores estrangeiros


Normalmente, a contratação de trabalhadores estrangeiros deve ser comunicada à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Contudo, existem exceções a esta regra.

Não é necessário registar a contratação quando o trabalhador tem a nacionalidade dos seguintes estados:

  • Islândia;

  • Liechtenstein;

  • Noruega:

  • Turquia;

  • Brasil (apenas se tiver pedido o estatuto de igualdade de direitos);

  • Cabo Verde;

  • Guiné Bissau;

  • São Tomé e Príncipe;

  • um Estado-Membro da União Europeia.

 

Como contratar um trabalhador estrangeiro: 5 requisitos legais


Pretende atrair talentos de outros países para a sua empresa? Mas antes, precisa entender qual a regulamentação que deve ser cumprida? Saiba como contratar um trabalhador estrangeiro de acordo com as regras legais e assegure a sua próxima contratação.

 

1. Siga as especificidades de um contrato de trabalho com um trabalhador estrangeiro


O contrato de trabalho celebrado com um cidadão estrangeiro, para o desempenho da sua atividade em território português, deve ser formalizado por escrito e ser produzido em duas cópias, sendo que uma delas deve ser entregue ao trabalhador pelo empregador.

O contrato de trabalho, sem desconsiderar outras exigências aplicáveis no caso de ser um contrato a termo, deve incluir as seguintes informações:

  • Identificação, assinaturas e endereço ou sede das partes;

  • Referência ao visto de trabalho ou ao título de autorização de residência ou permanência do trabalhador em território português;

  • Natureza da atividade do empregador;

  • Descrição da atividade contratada e remuneração do trabalhador;

  • Local e horário regular de trabalho;

  • Montante, periodicidade e método de pagamento da remuneração;

  • Datas de celebração do contrato e início da prestação de atividade.

 

Além disso, o contrato deve incluir a identificação e endereço da pessoa ou pessoas beneficiárias de pensão em caso de morte decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional do trabalhador.

A cópia do contrato que ficar com o empregador deve apenas conter os documentos que comprovem o cumprimento das obrigações legais relacionadas à entrada e permanência ou residência do cidadão estrangeiro em Portugal, como vistos, autorizações de residência e manifestações de interesse.

 

2. Registe a contratação na Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT)


O empregador deve comunicar à ACT, mediante formulário eletrónico disponível no site da ACT, quer a celebração de contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro antes do início das suas funções.

A não comunicação constitui contra-ordenação grave. Não é necessário efetuar esta comunicação quando se trate de trabalhador nacional dos estados referidos anteriormente.

 

3. Comunique à Segurança Social a admissão do trabalhador


O empregador tem ainda de comunicar aos serviços da Segurança Social a admissão do trabalhador estrangeiro. Essa comunicação é essencial para que o número de identificação de segurança social (NISS) possa ser atribuído ao trabalhador.

A notificação da admissão de trabalhadores à Segurança Social deve ocorrer dentro dos mesmos prazos estipulados para a contratação de cidadãos nacionais.

Caso o empregador não faça a comunicação dentro do prazo estipulado, presume-se que o trabalhador iniciou suas funções no 1º dia do 6º mês anterior ao não cumprimento. 

Além disso, a entidade empregadora fica sujeita à aplicação de uma infração, passível de penalização pecuniária.

 

4. Aderir ao Fundo de Compensação de Trabalho (FCT) e Fundo de Garantia de Compensação de Trabalho (FGCT) 


Normalmente, o empregador deve optar pela adesão ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), a menos que escolha aderir a um Mecanismo Equivalente (ME), além de também aderir ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).

 

5. Respeite o princípio da prioridade


Por fim, deve ser respeitado
o princípio da prioridade. Ou seja, os empregadores devem verificar que não existem cidadãos nacionais, comunitários ou estrangeiros com residência legal em território nacional que possam desempenhar as funções pretendidas.

O princípio da prioridade considera-se obedecido quando a oferta de emprego, anunciada no IEFP, não seja preenchida pelos cidadãos nacionais com prioridade, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data de divulgação.

 

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Agora que já respondemos à pergunta como contratar um trabalhador estrangeiro, trazemos a solução para o próximo passo.

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