O apoio à contratação de jovens consiste na atribuição de financiamento a entidades empregadoras para celebrarem contratos de trabalho com jovens desempregados.
A maioria destes apoios é concedida pelo Governo ou por fundos comunitários e tem como principal objetivo reduzir as taxas de desemprego jovem, que em Portugal se situa acima da média da União Europeia.
Mas, além de proporcionarem oportunidades de crescimento profissional, esta é também uma oportunidade para as empresas fortalecerem as equipas com talentos promissores.
Por esse motivo, o apoio à contratação de jovens é uma importante ferramenta para aumentar a empregabilidade dos jovens e impulsionar a economia.
Como funciona o apoio à contratação de jovens?
O apoio à contratação de jovens pode ser utilizado pelas empresas de diversas formas. A forma mais comum permite financiar parte do salário do jovem contratado e pagar as despesas com formação profissional.
Além disso, o apoio à contratação de jovens pode ajudar a suportar custos com a Segurança Social e a investir em equipamentos e infraestruturas.
Para se candidatar, deve consultar os programas disponíveis no site do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), da Segurança Social e do Portal do Governo. O segundo passo é confirmar se cumpre os requisitos para proceder à candidatura.
Alguns dos documentos que lhe podem ser solicitados nesta fase incluem:
- Ficha de candidatura;
- Certidão da empresa;
- Declaração de regularização com as Finanças e a Segurança Social;
- Contrato de trabalho do jovem;
- Recibo de vencimento do jovem.
Após isso, é feita a avaliação da candidatura, cuja decisão pode ser favorável ou desfavorável. Caso tenha direito ao apoio para o qual concorreu, não se esqueça que tem de cumprir as obrigações previstas no programa durante o período de vigência do contrato.
Que requisitos devem ser cumpridos?
Os requisitos para ter direito ao apoio à contratação de jovens variam consoante o programa em questão. No entanto, de um modo geral, as empresas devem:
- Ser uma empresa legalmente constituída;
- Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- Ter a situação regularizada com as Finanças e a Segurança Social;
- Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
- Não ter pagamentos de salários em atraso, com exceção das situações previstas nos regulamentos;
- Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação de trabalho;
- Contratar um jovem desempregado inscrito no IEFP, com idade inferior a 35 anos;
- Proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado;
- Pagar o valor mínimo estipulado pelo programa, nunca inferior ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
Quais programas de apoio à contratação de jovens?
Existem alguns programas de apoio à contratação de jovens em Portugal, que visam promover a inserção profissional dos jovens no mercado de trabalho e ajudar as empresas a contratarem mão de obra jovem e qualificada.
1. Incentivo ATIVAR.PT
É um apoio financeiro concedido aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional.
O apoio financeiro está estipulado em 12 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho sem termo, ou 4 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo.
O valor do IAS em 2024 está fixado em 509,26 euros, por isso pode significar um apoio de 6111,12€ ou de 2037,04€, consoante o tipo de contrato e as majorações de apoio.
Esta medida tem um regime de candidatura fechada e é financiada pelo Fundo Social Europeu. O seu período de abertura é deliberado pelo Conselho Diretivo do IEFP, IP divulgado no site da entidade.
2. Compromisso Emprego Sustentável
É uma medida de caráter excecional e transitório, que consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP.
Este apoio é conjugado um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência do contrato de trabalho apoiado.
O apoio financeiro concedido é de 6.111,12 euros pela celebração de contrato de trabalho sem termo, ou 7.638,90 euros por contratação de jovens com idade igual ou inferior a 35 anos.
O período da candidatura para esta medida encontra-se aberto, decorrendo até 30 de junho de 2024. A candidatura deve ser submetida no portal do IEFP, após feita a autenticação e acedida a sua área de empregador. Siga o guia de recomendações para a candidatura!
3. Programa AVANÇAR
Esta medida visa especificamente jovens desempregados, inscritos no IEFP, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham qualificação de nível superior.
O apoio financeiro só é concedido às empresas que celebrem contratos de trabalho sem termo, com jovens que cumpram os requisitos mencionados em cima, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a 1330 euros.
O programa AVANÇAR quer incentivar a contratação de pelo menos 25 mil jovens qualificados. Para isso, oferece um apoio às empresas entre os 2037,04 € e 9166,68 € para as candidaturas apresentadas de 2024 a 2026.
Além disso, os jovens têm direito a um apoio financeiro de 150 euros, durante o primeiro ano do contrato de trabalho, a pagar mensalmente e mediante transferência bancária pelo IEFP.
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